Agentes públicos: exoneração, dispensa, demissão e destituição | Direito administrativo

  • ano passado
EXERCÍCIOS e TEXTOS complementares https://bit.ly/y-resumos_pra_concursos

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A principal diferença entre Exoneração, Dispensa, Demissão e destituição é que as duas primeiras NÃO tem caráter punitivo e tem relação com o MÉRITO, já as duas últimas ​tem CARÁTER PUNITIVO​ e tem relação com o regime disciplinar. Abaixo ficam algumas explicações melhores só para aprofundamento do saber.

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