Poder de polícia: delegação | Direito administrativo | Administração pública

  • ano passado
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O poder de polícia pode ser delegado a outras autoridades e agentes públicos, desde que haja previsão legal para tal delegação. Em geral, essa delegação é feita por meio de lei, decreto ou outra norma jurídica específica.

No entanto, a delegação do poder de polícia deve ser feita de forma limitada e regulamentada, a fim de garantir que o agente delegado exerça o poder de forma adequada e em conformidade com a lei.

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