Além da cassação, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Renan Paes Félix, opina também pela aplicação de inelegibilidade contra os dois para os próximos oito anos.
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NotíciasTranscrição
00:00Na cidade de Conceição, atenção Conceição, atenção, procurador regional eleitoral emite parecer e pede cassação de Samuel Lacerda por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
00:19O procurador regional eleitoral Renan Paz Félix se manifestou e divergiu da sentença da 42ª Zona Eleitoral de Conceição, que imputou multa, porém não acatou o pedido de inelegibilidade e cassação do mandato do Samuel Lacerda
00:46e solicitou a cassação do mandato do atual prefeito da cidade de Conceição, o Samuel Lacerda.
00:55Você está me acompanhando agora aqui em Conceição pela rádio Conceição FM em primeira mão.
01:02Nós tivemos acesso a um documento do recurso eleitoral movido por Marcílio Lacerda contra o atual prefeito da cidade de Conceição,
01:14o Samuel Lacerda que pede a cassação do mandato de Samuel e a inelegibilidade dele por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
01:31E atenção para os detalhes.
01:33Marcílio Lacerda buscou a reforma da sentença proferida pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral de Conceição,
01:44que em desacordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral da primeira instância,
01:52julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta contra os candidatos eleitos.
02:00de Conceição, o Samuel Lacerda e Nilda Diniz.
02:07Há dois em favor de sua pretensão que os investigados utilizaram o poder político na qualidade de prefeito de Conceição
02:15e candidato à reeleição nas eleições de 2024 para se reeleger ao mesmo cargo,
02:22fazendo uso excessivo da máquina administrativa com o intuito de beneficiar sua própria candidatura.
02:31Alega que, para tanto, ocorreram contratações desproporcionais de servidores temporários,
02:38sobretudo no ano eleitoral de 2024,
02:41sem qualquer respaldo legal e sem a realização de seleção sequer simplificada,
02:46configurando uma estratégia para cotar os votos dos contratados em favor de sua candidatura.
02:54Além disso, teria ocorrido a indevida divulgação e propagação de festa
03:01em período igualmente proibido pela legislação.
03:05Diante disso, requerem o provimento do recurso com a consequente reforma da sentença
03:12de improcedência prolatada pelo juízo de primeiro grau.
03:18O recurso interposto pelo prefeito Samuel Lacerda
03:22visava a reforma da sentença para que seja julgada improcedente à presente AIG,
03:28com a consequente extinção da multa aplicada na sentença.
03:34Em prol de sua pretensão de reforma, o recorrente, no caso Samuel,
03:39argumenta que, ao contrário do entendimento do juízo sentenciante,
03:44que considerou as contratações questionadas na inicial,
03:48realizadas fora do período vedado, ou seja, os três meses anteriores ao pleito,
03:54supostamente não houve excessos de contratações.
03:57Entretanto, a sentença aplicou a multa no patamar máximo,
04:01com base no dispositivo realizado à conduta vedada,
04:06entendendo que houve, abre aspas,
04:09desvirtuamento das contratações precárias, fecha aspas.
04:15Em seguida, subindo aos autos a essa corte regional,
04:20ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
04:23vieram com vista a esta Procuradoria Regional Eleitoral
04:27para fins de manifestação.
04:30Conforme relatado, a coligação recorrente imputa aos candidatos investigados,
04:36ora, primeiro recorrido, no caso, o Marcílio Lacerda,
04:40contra Samuel Lacerda, a prática de abuso de poder político e econômico,
04:45os quais teriam ocorrido mediante a realização de contratações precárias
04:50e temporárias de servidores no ano de 2024,
04:54em troca de apoio político em favor de suas pretensões eleitorais,
04:58ou seja, visando a reeleição da chapa encabeçada por Samuel no pleito de 2024.
05:07E atenção para o que afirma, no seu parecer,
05:13o Procurador Regional Eleitoral, Renan Paz Félix.
05:19O próprio candidato, Samuel Lacerda, reconhece que estava adotando
05:26medidas que poderiam ser consideradas vedadas,
05:30mas, mesmo assim, persiste e ultrapassa os limites legais.
05:36Na tentativa de amenizar essa transgressão,
05:40ele a apresenta como algo rápido e informal.
05:43Ele se refere aos atos de governo
05:46divulgados nas redes sociais pessoais do candidato
05:50que não se descaracterizam da publicidade institucional.
05:56As principais conclusões referem-se ao fato de que,
06:00ainda que não realizada em página institucional,
06:04é patente que a publicidade institucional é vedada,
06:08principalmente próximo às eleições de 2024.
06:13Ele se refere, justamente, à prática do então prefeito da cidade de Conceição,
06:21que, no dia 2 de outubro de 2024,
06:25há menos de 24 horas para o pleito eleitoral,
06:27Samuel, ora candidato à reeleição no município de Conceição,
06:32abriu uma live, um ao vivo, em sua rede social do Instagram,
06:37propagando que conseguiu, com o deputado federal Damião Feliciano,
06:42uma ajuda considerável para a realização da festa da cidade
06:46no dia 8 de outubro de 2024.
06:50Dessa maneira, diante de todos os fatos e provas já esboçados na presente AIG,
06:56tem-se por clara e vidente o desequilíbrio
06:59enfrentado por candidatos opositores ao investigado,
07:03prejudicando a lisura do pleito.
07:06Samuel, que, nesta oportunidade em que narra o procurador,
07:12abriu uma live para anunciar a festa realizada na cidade de Conceição,
07:17há dois dias antes do pleito eleitoral.
07:21O promotor, inclusive, reconhece que o próprio Samuel,
07:24através da sua narrativa na live,
07:27ele reconhece que a conduta que estava adotando
07:31poderia ser considerada vedada.
07:33E atenção para o que disse Samuel Lacerda,
07:36na transmissão ao vivo.
07:38Abre aspas.
07:40Disse Samuel, eu vou fazer esta divulgação aqui
07:43porque, infelizmente, não vai ser uma grande divulgação.
07:46Não vai ser uma festa, até porque não pode,
07:49por a gente estar em um período político.
07:51Mas eu preparei aqui, com o celular na mão,
07:55coisa rápida aqui para vocês.
07:56Vou colocar no som aqui a primeira atração para vocês.
08:02Dizia isso Samuel, nesta transmissão ao vivo,
08:07através do seu Instagram.
08:12Os investigados argumentaram, entre outros pontos,
08:17em relação à cor azul.
08:20Este comportamento, ele também se enquadra
08:23nas irregularidades previstas pela justiça eleitoral.
08:28Quanto à alegação de uso de agentes públicos
08:32em atos de campanha e propaganda eleitoral,
08:36esta não merece prosperar.
08:38Marcílio também denunciava a utilização de agentes,
08:42contratados e públicos da Prefeitura de Conceição
08:46na propaganda eleitoral do Samuel.
08:48O procurador regional eleitoral, ele não acata
08:53essa justificativa, porque o promovente, no caso,
08:58as imagens divulgadas no Instagram,
09:01sustenta que os investigados não estavam
09:05ou não estavam realizando essa manifestação pública.
09:11Além disso, sustentaram que jamais foi exigido
09:14que servidores ou pessoas vinculadas à administração
09:19usassem a cor azul e que tampouco houve
09:22qualquer ordem administrativa determinando o uso
09:25de determinada cor no período eleitoral.
09:30Sobre esse ponto, especificamente,
09:32o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado
09:35corretamente pela improcedência diante da inexistência
09:39de qualquer indício de que Samuel Lacerda
09:42ou qualquer integrante de sua campanha política
09:45tenha agido diretamente para que os funcionários
09:48participassem dos eventos
09:50utilizando vestimentas na cor azul,
09:54a cor utilizada na campanha do Samuel Lacerda.
09:58O promotor Renan Paes Félix também aborda
10:04o aumento no número de servidores contratados
10:06na Prefeitura de Conceição.
10:08No que diz respeito às contratações temporárias
10:12realizadas no ano da eleição,
10:15o juízo sentenciante, em dissonância com o entendimento
10:19do representante ministerial de primeira instância,
10:22destacou que não ficou demonstrada a finalidade
10:25eleitoreira destes atos administrativos,
10:29razão pela qual afastou a configuração
10:31do alegado abuso de poder político e econômico.
10:33No entanto, de fato, chama a atenção
10:36o expressivo número de contratações temporárias
10:39de servidores durante o ano eleitoral,
10:41em volume suficiente para, em tese,
10:45caracterizar ilícito eleitoral
10:47e configurar abuso de poder público,
10:52político ou econômico.
10:54Trata-se de 354 funcionários temporários,
10:58o que é um salto bastante conveniente
11:01de, justo no ano das eleições,
11:04em período vedado,
11:05aumentar o quantitativo de temporários
11:07em quase 100%,
11:09quando comparado no ano anterior de 2023,
11:13quando eram 199 funcionários.
11:17Nesse contexto, o promotor destaca
11:19que a contratação temporária
11:21por excepcional interesse público
11:23somente é admissível em hipóteses
11:27excepcionais, devidamente justificadas
11:30e fundamentadas.
11:31O levantamento quantitativo realizado,
11:33contudo, evidenciou um cenário
11:36sem amparo legal.
11:38Aliás, o Tribunal de Contas do Estado,
11:41ao diagnosticar a situação em Conceição,
11:44já havia identificado um excesso
11:46de servidores contratados precariamente.
11:49Em razão disso,
11:49o próprio Tribunal de Contas
11:51emitiu um alerta,
11:55o que ensejou o aprofundamento
11:57das investigações do Ministério Público.
12:01O promotor eleitoral,
12:03Renan Paz Félix,
12:06deixa claro de que não há dúvidas
12:09que exemplo emblemático desse contexto
12:11é o caso de um servidor
12:13nomeado como secretário executivo
12:16de Esporte, Juventude e Lazer,
12:18que sequer sabia onde ficava
12:21seu local de trabalho,
12:23apesar da ampla exposição
12:24em redes sociais
12:26onde se afirmava,
12:28abre aspas,
12:29só chegando,
12:30sejam bem-vindos ao projeto
12:32de reeleição.
12:34Ou seja,
12:35o juízo zonal,
12:36em sua sentença,
12:37admite,
12:38em mais de uma oportunidade,
12:40a existência
12:41de indícios de finalidade eleitoreira.
12:45Para,
12:45além da evidente contradição
12:47de um contratado
12:48por excepcional interesse público,
12:50desconheceu o próprio local de trabalho
12:52onde exercia
12:53tal excepcional interesse público,
12:56observa-se,
12:57conforme bem destacado,
12:59que no ano de dois mil e vinte e três,
13:01amplamente noticiado
13:02por veículos jornalísticos,
13:05a Prefeitura de Conceição
13:06alegava estar sofrendo
13:08severos golpes financeiros
13:11decorrentes da redução
13:12de repassos federais
13:13aos municípios.
13:16Curiosamente,
13:17porém,
13:18no ano eleitoral de dois mil e vinte e quatro,
13:20em vez de um enxugamento
13:22da máquina pública compatível
13:24com a alegada crise fiscal,
13:26verificou-se um aumento
13:27exponencial
13:28no número de servidores
13:29contratados temporariamente
13:31e em cargos comissionados.
13:34Esse aspecto já havia
13:35chamado a atenção
13:36do Ministério Público,
13:37que instaurou
13:38procedimento específico
13:40para fiscalizar
13:41tais admissões.
13:43Assim,
13:44não se pode ignorar
13:45o evidente paradoxo.
13:46Como uma Prefeitura,
13:48que meses antes
13:49anunciava publicamente
13:50dificuldades financeiras
13:52e a necessidade
13:53de cortar gastos,
13:54passou a realizar
13:55numerosas
13:56contratações temporárias,
13:58expandindo
13:59seu quadro funcional,
14:00de que forma
14:01esses servidores
14:02seriam remunerados
14:03se o próprio
14:04gestor municipal
14:05havia declarado
14:06a carência
14:07de recursos.
14:08O cenário
14:09se torna ainda mais
14:10contraditório,
14:11destaca o procurador,
14:13quando se analisam
14:14as circunstâncias
14:16envolvendo parte
14:17dessas contratações.
14:18Como já foi destacado,
14:20ao longo do processo,
14:21muitas dessas admissões
14:23estavam associadas
14:25a registro fotográfico
14:26dos contratados
14:28em contexto
14:29de apoio político
14:30ao então
14:30pré-candidato
14:31à reeleição
14:32Samuel Lacerda.
14:33Neste contexto,
14:34ficou evidente
14:35durante a instrução
14:36que, curiosamente,
14:38várias nomeações
14:39ocorreram apenas
14:40poucos dias
14:41após a postagem
14:43de apoio.
14:44Para aprofundar
14:45análise,
14:46o Ministério Público
14:47Eleitoral
14:48destaca expressões.
14:49É só chegando.
14:51Sejam bem-vindos
14:51ao projeto
14:52reeleição
14:53de Samuel Lacerda.
14:54E obrigado a você
14:55e a toda a sua família.
14:57Muito obrigado
14:57pela confiança
14:58em nosso projeto,
15:00por confiar
15:00na palavra
15:01do Samuel.
15:02É o que destaca
15:03expressamente
15:04o promotor
15:06eleitoral
15:07que julgou
15:08procedente
15:09a denúncia
15:10do Marcílio Lacerda
15:12e que pede
15:13cassação
15:14do Samuel Lacerda.
15:17O Ministério Público
15:18Eleitoral
15:19ainda destaca
15:21ao acolher
15:21a denúncia
15:23do recurso
15:24interposto
15:25por Marcílio Lacerda
15:28que seja
15:29reconhecido
15:30o abuso
15:31de poder político
15:32aplicando-se
15:33as sanções
15:35previstas
15:36na lei
15:37declarando
15:37a sanção
15:38de inelegibilidade
15:40para as eleições
15:41a se realizarem
15:42nos oito anos
15:43subsequentes
15:44à eleição
15:45em que se verificou
15:46tal abuso
15:47além
15:48da cassação
15:49dos diplomas
15:50que lhe foram
15:50otorgados.
15:52O recurso
15:53de Samuel Lacerda
15:55o Ministério Público
15:57Eleitoral
15:58não acolheu
16:01essa
16:02ação
16:04movida
16:05na comarca local
16:06agora segue
16:07para a avaliação
16:09do
16:10relator
16:12deste processo
16:13no Tribunal
16:14Regional
16:14Eleitoral
16:16que é justamente
16:17o desembargador
16:19Zivanildo
16:20Torres
16:21Ferreira
16:22após a manifestação
16:23do Ministério Público
16:25Eleitoral
16:25agora
16:26aguarda-se
16:27a manifestação
16:28do desembargador
16:29Zivanildo Torres
16:30Ferreira
16:30que é o relator
16:31do processo
16:32dessa ação
16:33que pode
16:34caçar o mandato
16:35do Samuel Lacerda
16:36de Conceição
16:37e após a manifestação
16:39do relator
16:40o caso segue
16:41para apreciação
16:43do plenário
16:43do Tribunal
16:44Regional Eleitoral
16:45composto por
16:46dezesseis
16:47desembargadores
16:48que pode resultar
16:50na cassação
16:51do prefeito
16:52de Conceição
16:53o Samuel
16:53Lacerda
16:55Atenção
16:56Conceição
16:57tudo
16:57a gente traz aqui
16:59em primeira mão
17:00na TV
17:01e rede diário
17:02do Sertão