Entenda as leis de adoção no Brasil

  • há 2 anos
No Brasil, a mãe tem o direito de dar o recém-nascido para a adoção de forma sigilosa e ser acompanhada por uma equipe especializada e multidisciplinar.

Leia a reportagem: https://www.em.com.br/app/noticia/diversidade/2022/06/27/noticia-diversidade,1376196/lei-da-adocao-garante-entrega-legal-do-bebe-mesmo-quando-nao-ha-estupro.shtml

O relato da atriz Klara Castanho, de 21 anos, contando as circunstâncias que a levaram a decidir pela entrega de seu bebê, fruto de um estupro, para a adoção colocou em evidência a Lei 13.509, que estabelece a entrega legal de recém-nascido para adoção, garantindo sigilo total para a mãe e a criança.

Em 2017, a legislação federal incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a possibilidade de entrega voluntária do recém-nascido. "O desejo de entrega pode ser expressado antes mesmo do nascimento ou logo após o nascimento. E por quê? Justamente para proteger o interesse da criança. Não tem muito sentido ela estar com uma mãe que não deseja essa gravidez e da própria mãe, para que não vire um fardo essa maternidade", afirma Juliana Lobato, especializada em direito de família e presidente da Comissão de Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

A mãe precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, grávida ou logo depois do parto, e declarar "eu quero entregar voluntariamente meu filho". A especialista ressalta que a criança não precisa ser fruto de um estupro. "A entrega pode ocorrer por ser único e exclusivamente fruto de um não desejo de exercício de maternidade".

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